Conscientes da responsabilidade que todos devem ter com a sustentabilidade do planeta, o Grupo Colina busca sempre repensar as práticas cotidianas, inclusive aquelas relacionadas à nossa despedida final.

Sepultamento na pedra de ardósia

Diferente dos métodos tradicionais de enterro, o sepultamento com a pedra de ardósia minimiza o impacto ambiental. Nesse processo, é montado uma “gaveta” com a pedra, impedindo o contato do corpo com o solo. Assim, quando o corpo se decompor, é nula a contaminação do solo e de águas subterrâneas e pluviais.

No cemitério Colina dos Ipês de Suzano, esse formato já é feito há muitos anos. E a partir do dia 01 de fevereiro de 2024 os sepultamentos em Cotia serão realizados da mesma maneira. Após o Grupo Colina assumir a administração dos cemitérios municipais de Cotia, o processo de sepultamento passará por mudanças e agora seguirá esse formato mais ecológico, uma alternativa inovadora, que oferece uma maneira sustentável e consciente de lidar com o ciclo da vida, mesmo após a morte.

A legislação recente exige que sepultamentos nos cemitérios brasileiros sejam realizados em gavetas, e não mais diretamente na terra. Essa medida, que começou a ser aplicada em algumas cidades como Campo Grande desde 2023, foi implementada por conta de questões ambientais, com base em normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O objetivo é reduzir os impactos ambientais causados pelo contato direto dos corpos com o solo, como a contaminação da água, do ar e do solo, além de minimizar riscos de disseminação de doenças e poluentes. Com isso, os sepultamentos em gavetas, que são estruturas feitas de concreto, passaram a ser obrigatórios, e a adaptação dos cemitérios foi planejada para proteger o meio ambiente e garantir a segurança pública​.

Art. 11-N Em atenção as normas ambientais vigentes, ficam proibidos no Município de Cotia os sepultamentos na terra nua, exceto em caráter excepcional, de calamidade pública.

Parágrafo único. Ficam obrigados os titulares de concessão de jazigos privados que se encontram na condição referida no caput deste artigo obrigados à construção de seus respectivos jazigos e sua devida regularização até a realização de um sepultamento neste jazigo, sob pena da perda do direito de concessão.” (NR)

Art. 2º O caput do artigo 12 da Lei nº 2.022, de 2 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. O descumprimento do disposto nesta Lei, bem como no seu regulamento, sujeitará o infrator a penalidades, inclusive de multa, cujo valor será de 350 (trezentos e cinquenta) a 584 (quinhentos e oitenta e quatro) vezes o valor da UFIC (Unidade Fiscal do Município de Cotia), que, a critério da autoridade competente, serão classificadas em leves, graves e gravíssimas, levando-se em conta:

[ … ]” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Cotia, em 15 de dezembro de 2023.

 

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